Comentários

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Aluizio Miranda, Advogado
Aluizio Miranda
Comentário · há 11 meses
Acessei esse modelo para verificar se havia cláusula prevendo a permissão ao credor em inscrever o locatário no cadastro de inadimplentes (artigo 43, § 2º, do CDC. Creio que a inserção dessa cláusula seja interessante para o locador, ao menos para se conformar com o prejuízo.
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Aluizio Miranda, Advogado
Aluizio Miranda
Comentário · há 6 anos
Nos velhos e bons tempos, condução coercitiva somente se justificava se o houvesse uma razão processual para a coerção, ou seja, se o indiciado ou réu se, intimado, recusasse a atender a determinação de comparecer ao ato, tudo de acordo com o CPP. O instituto específico da condução coercitiva, no entanto, degenerou-se, acabou por ter outras finalidades, servindo a que o Estado pratique uma série de arbitrariedades reprováveis. Busca e apreensão de instrumentos e equipamentos para investigação, sim. Punição aos corruptos, sim. Mas, tudo de acordo com o respeito aos direitos individuais fundamentais.
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