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Aluizio Miranda
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Aluizio Miranda
Artigo ·
há 11 anos
Lei penal retroativa a cominar crime
Numa dessas madrugadas assisti na TV Câmara, um programa em que o ex-deputado Gerardo Mello Mourão discorreu sobre sua vida política e questões históricas relacionadas ao integralismo. Interessante é...
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Aluizio Miranda
Artigo ·
há 11 anos
Min. Gilmar vs PGR Janot
O Ilustre Professor Luiz Flávio Gomes, sempre muito perspicaz e instigante, lavrou artigo mais abrangente, abordando entre outros o tema que, ousadamente, será objeto de nossa atenção, sob o ponto de...
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Comentários
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Aluizio Miranda
Comentário ·
há 3 anos
Inquilino pode ter nome protestado ou negativado?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 3 anos
A lembrança da possibilidade de protestar e negativar o devedor é útil. - Assim como o Locador pode negativar o Inquilino inadimplente, poderá, de igual modo, negativar o fiador?
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Aluizio Miranda
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Contrato de locação de imóvel comercial
Juliana Bonilha S. Fenato
·
há 10 anos
Acessei esse modelo para verificar se havia cláusula prevendo a permissão ao credor em inscrever o locatário no cadastro de inadimplentes (artigo
43
,
§ 2º
, do
CDC
. Creio que a inserção dessa cláusula seja interessante para o locador, ao menos para se conformar com o prejuízo.
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Aluizio Miranda
Comentário ·
há 3 anos
A Imunidade parlamentar e as manifestações dentro e fora da Casa Legislativa
Jaqueline Marques
·
há 3 anos
Ótimo o comentário do Arthur Aguiar. Agrego: como foi interessante nesse caso a interpretação de muitas mulheres. Por certo, não quiseram perceber que o teatrinho feito por Nikolas Ferreira foi claramente em favor delas, especialmente no que concerte às disputa esportivas. Se, no pugilismo, exige-se a divisão dos atletas por categorias em razão do peso, é mais que lógico que as disputas femininas sejam efetuadas apenas por mulheres, não sendo justo que numa mesma disputa em que o fator fundamental é a força física sejam admitidos homens e mulheres.
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Fernando De Carli
Comentário ·
há 8 anos
Brasil–USA: A tecnologia jurídica do futuro que já é realidade na terra do Tio Sam
Tiago Fachini
·
há 8 anos
Discordo da colega. A judicialização é forte no Brasil, sim, mas nos EUA mais forte ainda, com a diferença que aqui a judicialização parece maior devido ao tempo enorme que os processos demandam para tramitar. A justiça americana, além de mais rápida, é muito mais efetiva do que a nossa, especialmente no quanto tange às violações de direitos fundamentais.
Só para ficar em um exemplo, de lides repetitivas e comuns, de resolução relativamente simples, uma empresa que lese o consumidor nos EUA, certamente terá ENORME prejuízo, enquanto aqui no Brasil nossos JEC's ficam dando esmolas pro povo, sob desculpa de que o dano moral está banalizado, de que houve mero dissabor e outras bobagens do gênero. Ou seja, aqui, lesar o consumidor "é negócio", então se perpetua, milhares acabam sendo empurrados a entrar na Justiça para buscar reparação de direitos violados. Nos EUA, a empresa faz UMA vez a besteira, porque sabe se fizer de novo a pancada vem forte, então se reduzem muito os processos, até porque as empresas acabam partindo para acordos extrajudiciais antes de tomar um processo nas costas, pois se isso acontece o peso é forte. Aqui não, sabem que, com sorte, vão pagar uma mixariazinha.
O nosso problema é querer copiar os americanos em algumas coisas e em outras não.
De outra banda, a tecnologia aqui esbarra na falta de interoperabilidade de sistemas dos diversos tribunais, da falta de padronização na redação das decisões e da própria falta de disciplina judiciária, pois temos decisões sobre as mesmas matérias "atirando" para todos os lados, uma em cada direção. Enquanto essa esculhambação não acabar, ficará difícil ter uma solidez de base para compilação de dados.
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Eduardo Sefer
Comentário ·
há 8 anos
Ives Gandra Filho é declarado persona non grata à magistratura trabalhista
Atualização Direito
·
há 8 anos
Que lindo! Um sindicato de juízes decretando um Ministro do TST "persona non grata"!
Aguardo pacientemente que a atuação de associações ilegais como a ANAMATRA seja levada à apreciação do Congresso Nacional, especialmente na apreciação do projeto que extingue a JT.
Já que estes militantes fantasiados de juízes são incapazes de respeitar a CLT, a LOMAN, a CF, a Democracia e a própria JT, não há razão para que prossigam sua atuação, ou que mesmo existam.
Disse uma vez, e disse novamente: mereciam o degredo. Mas me contentarei com a eliminação deste câncer que infesta o judiciário brasileiro.
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Kirk Lauschner
Comentário ·
há 8 anos
"Ameaça espiritual" configura crime de extorsão, decide STJ
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
Interessante... me permito uma analogia: quando a pena é ir para o inferno e a salvação reside em adorar algum Deus, ir nos seus cultos e pagar dinheiro, qual é a diferença?
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